Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.216
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PAGAMENTO PARCELADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. 1. "O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de correção monetária das prestações avençadas entre as partes em face das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do pagamento de cada parcela" (EREsp n. 1.514.496/AC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 15/8/2023.).
2. Agravo interno não provido.
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