Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.164
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA
PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. REEXAME.
INADMISSIBILIDADE.
1. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido da impossibilidade de reexame, em recurso especial, dos
requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em
razão da natureza precária e provisória do provimento jurisdicional,
bem como da necessária incursão no conjunto fático-probatórios dos
autos, o que atraem a incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ.
2. Esta Corte de Justiça admite, excepcionalmente, a mitigação do
óbice da Súmula 735 do STF quando a própria medida importar em
ofensa direta à legislação federal que disciplina a tutela
provisória (CPC/2015, art. 300), hipótese não configurada no caso.
3. Agravo interno desprovido.
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