Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.126.164

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. 1. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de reexame, em recurso especial, dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória do provimento jurisdicional, bem como da necessária incursão no conjunto fático-probatórios dos autos, o que atraem a incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. 2. Esta Corte de Justiça admite, excepcionalmente, a mitigação do óbice da Súmula 735 do STF quando a própria medida importar em ofensa direta à legislação federal que disciplina a tutela provisória (CPC/2015, art. 300), hipótese não configurada no caso. 3. Agravo interno desprovido.

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