Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.126.089

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O acórdão recorrido apoiou-se em dois fundamentos autônomos e suficientes: o jurídico, relativo à prevalência do título coletivo que por último transitou em julgado, e o probatório, consistente na insuficiência dos documentos juntados pela União para comprovar a efetiva execução nas ações individuais. O recurso especial atacou apenas o primeiro, deixando intacto o segundo, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. A aferição da efetiva execução nas ações individuais, bem como da alegada ciência inequívoca dos exequentes acerca da ação coletiva por coincidência de patronos, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula 7 do STJ. 3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC, pois a Corte de origem decidiu fundamentadamente a controvérsia, sendo desnecessário o exame exaustivo de cada tese quando o fundamento adotado bastava à solução do litígio, conforme orientação do Tema 339 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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