Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.126.021
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE DIREITO LOCAL E DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração.
2. Não é possível conhecer recurso especial para reexaminar o direito local e o acervo fático-probatório considerador no acórdão recorrido. Exegese das Súmulas 280 do STF e 7 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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