Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.125.467

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA POR PROPAGANDA ENGANOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. N. 115 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de rito ordinário proposta por Panasonic do Brasil Ltda. em desfavor da União Federal, visando à declaração de nulidade de processo administrativo que resultou na aplicação de multa por suposta publicidade enganosa e violação do dever de informação, ou, subsidiariamente, à redução da penalidade. A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal a quo manteve a decisão. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II - Verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. III - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício à fl. 830, não o regularizou, porquanto os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 836-837 foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior às respectivas interposições. IV - A jurisprudência desta Corte entende que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt nos EAREsp n. 1.807.774/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJEN de 28/5/2025 e AgRg nos EAREsp n. 2.487.084/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, DJEN de 25/3/2025.) V - Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. VI - Agravo interno improvido.

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