Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.678
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RÉPLICA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. REVELIA INVERSA. DESCABIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, não se declara a nulidade do ato processual sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa da parte. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em nulidade ou cerceamento de defesa ante a ausência de apresentação de réplica, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 109/111 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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