Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.322
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO RESTRITO A DECISÕES MONOCRÁTICAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, por ausência de previsão legal para tanto.
2. Agravo interno não conhecido.
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