Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.123.209

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO. INTERNAÇÃO TARDIA. MORTE DO PACIENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N° 7/STJ. 1. A conclusão da instância ordinária sobre a existência de danos morais e falha na prestação dos serviços está arrimada em substrato fático-probatório delineado no acórdão recorrido, notadamente quanto à urgência do quadro clínico e à demora na internação. 2. A análise da alegada excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, do CDC, por força maior/caso fortuito (pandemia da Covid-19), pressupõe o revolvimento das circunstâncias fáticas e das provas produzidas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 3. Inexistem elementos que evidenciem violação direta e literal a norma federal passível de exame sem incursão no acervo probatório, razão pela qual se mantém o não conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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