Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.209
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO. INTERNAÇÃO TARDIA. MORTE DO PACIENTE. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N° 7/STJ.
1. A conclusão da instância ordinária sobre a existência de danos
morais e falha na prestação dos serviços está arrimada em substrato
fático-probatório delineado no acórdão recorrido, notadamente quanto
à urgência do quadro clínico e à demora na internação.
2. A análise da alegada excludente de responsabilidade do art. 14, §
3º, do CDC, por força maior/caso fortuito (pandemia da Covid-19),
pressupõe o revolvimento das circunstâncias fáticas e das provas
produzidas, providência vedada em recurso especial, nos termos da
Súmula n° 7/STJ.
3. Inexistem elementos que evidenciem violação direta e literal a
norma federal passível de exame sem incursão no acervo probatório,
razão pela qual se mantém o não conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.