Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.461
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO
LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o Recurso Especial, de
fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que
teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a
exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma
do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da
Súmula 284/STF" (AgInt no REsp n. 1.846.621/MA, Relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 11/12/2020). Nesse mesmo
sentido: AgRg no REsp n. 1.346.588/DF, Relator Ministro Arnaldo
Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014.
2. Agravo interno desprovido.
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