Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.122.266

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. EFETIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA VIA BACENJUD. IRRISORIEDADE. BLOQUEIO. MANUTENÇÃO. 1. Para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, de que a penhora de bem imóvel afastaria a necessidade de determinação de bloqueio de numerário via BACENJUD, seria essencial o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. De acordo com a jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção, a irrisoriedade do valor penhorado pelo Sistema BACENJUD, por si só, não justifica seu desbloqueio. 3. Agravo interno desprovido.

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