Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.189
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA
UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE.
1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a
interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a
mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados
após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o
princípio da unirrecorribilidade.
2. No caso concreto, a parte agravante interpôs dois agravos
internos (Petição n. 00319565/2026, recebida em 6/4/2026, às
19h09min54seg; e a Petição n. 00327076/2026, recebida em 8/4/2026,
às 9h30min59seg), o que é inviável, ante a ocorrência da preclusão
consumativa e do referido princípio da unirrecorribilidade.
3. Agravo interno de fls. 521/531 não conhecido.
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