Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.167
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COPASA. COBRANÇA POR SERVIÇO SABIDAMENTE NÃO PRESTADO. FISCALIZAÇÃO PELA AGÊNCIA REGULADORA. PROTOCOLO DE RECURSO EM PROCESSO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO.
1. Configura erro grosseiro a realização de protocolo de recurso nos autos de demanda diversa daquela em que a parte recorrente efetivamente figurava. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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