Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.121.671
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, E ART.
1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. NULIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MESMO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM DESCONSTITUIÇÃO PRÉVIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da inadmissibilidade, com chamamento do feito à ordem
para declarar nula a reapreciação anterior do mesmo agravo em
recurso especial pela Presidência, sem prévia desconstituição.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) é nula a
reapreciação de agravo em recurso especial já decidido, sem
desconstituição do julgado; (ii) as razões do agravo em recurso
especial atacaram, de modo específico e suficiente, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em observância ao
princípio da dialeticidade; (iii) é possível suprir, em agravo
interno, a falta de impugnação específica ocorrida no agravo em
recurso especial.
3. É nula a reapreciação de agravo em recurso especial já apreciado,
sem a prévia desconstituição da decisão anterior, impondo-se o
chamamento do feito à ordem para restabelecer a regularidade
procedimental.
4. O princípio da dialeticidade exige que o agravante infirmar, de
modo específico, todos os fundamentos autônomos da decisão de
inadmissibilidade; a mera alegação genérica de afastamento de óbice
sumular não atende ao art. 932, III, do CPC, nem ao art. 1.021, §
1º, do CPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
5. A tentativa de complementar, em agravo interno, a impugnação não
realizada no agravo em recurso especial esbarra na preclusão
consumativa e não é admitida.
6. Agravo interno não provido, com declaração de nulidade do acórdão
que indevidamente reapreciou o mesmo agravo em recurso especial.
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