Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.121.419

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de impugnação a fundamentos basilares do acórdão recorrido, aliada à dissociação entre as razões recursais e o aresto impugnado, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência dos Verbetes n. 283 e 284/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da necessidade de inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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