Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.121.010
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 284/STF. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha
argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das
premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº
284/STF.
2. No que diz respeito ao reconhecimento da deserção, rever o
entendimento exarado na origem demandaria, necessariamente, a
análise das provas dos autos, procedimento inviável neste momento
processual, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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