Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.120.288
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR
DECISÕES MONOCRÁTICAS.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo
objetivando a reintegração em cargo. Na sentença, julgou-se o pedido
improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - Trata-se de agravo interno contra julgamento colegiado,
interposto de forma incabível. Os arts. 1.021, caput, do Código de
Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o
cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.
III - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos
de declaração.
IV - Agravo interno não conhecido.
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