Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.119.957

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO FORMAL. INTIMAÇÃO. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o entendimento consubstanciado na Súmula 115 do STJ, de que, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos", aplica-se aos casos em que não se apresenta a cadeia completa de procurações hábil a demonstrar que o patrono titular do certificado digital utilizado para assinar a petição recursal possui poderes de representação. 2. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, concedido o prazo à parte recorrente para sanar vício ou complementar documentação exigível, a regularização processual a destempo é causa de não conhecimento do recurso interposto. 3. Hipótese em que a parte recorrente procedeu à juntada do instrumento de mandato (substabelecimento) somente quando da interposição do agravo interno, a advogado diverso daquela signatária do recurso especial e do agravo em recurso especial, o que caracteriza a preclusão temporal para a realização da referida providência. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.