Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.119.914

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL LOCAL COM FUNDAMENTAÇÃO HÍBRIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO SOMENTE APÓS O ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC, é intempestivo o agravo interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, como verificado no caso. 2. Contra a decisão da Presidência ou da Vice-Presidência do Tribunal local que nega seguimento ao recurso especial, com base em tema repetitivo ou de repercussão geral, e que não admite o apelo quanto às demais teses recursais, a parte deve interpor agravo interno, perante o próprio Tribunal de origem, e agravo, dirigido a esta Corte Superior, ambos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão que, contendo fundamentação híbrida, negou seguimento e inadmitiu o especial. 3. Caso concreto em que a decisão de inadmissibilidade, divulgada no DJEN de 17/3/2025, foi objeto de agravo interposto em 20/10/2025, somente após a publicação do acórdão que negou provimento ao agravo interno manejado na origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.

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