Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.119.706
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E
TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. TESE DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADOS N. 283 E
284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A ausência de impugnação a fundamentos basilares do acórdão
recorrido, aliada à dissociação entre as razões recursais e o aresto
impugnado, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a
incidência dos Verbetes n. 283 e 284/STF.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem
demandaria, necessariamente, novo exame do contrato social da
empresa agravante e do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
firmado, bem como do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos
nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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