Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.118.936
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA (ART. 93, IX, DA CF; ART. 489 DO CPC). DEFICIÊNCIA DIALÉTICA. SÚMULA 284/STF APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. A decisão agravada consignou, de forma direta e suficiente, que o agravo em recurso especial não enfrentou especificamente a incidência da Súmula 7/STJ, aplicando os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como a orientação da Corte Especial sobre a necessidade de ataque a todos os fundamentos autônomos da decisão de admissibilidade.
3. Não se configura deficiência de fundamentação da decisão agravada: a prestação jurisdicional é adequada e suficiente, afastando a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF e 489, § 1º, III e V, do CPC. 4. A deficiência dialética na peça do agravo em recurso especial autoriza, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF, impedindo a cognição quando as razões não permitem compreender, com precisão, a controvérsia federal.
5. Agravo interno desprovido.
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