Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.118.091
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para efeitos de manejo do recurso especial, não basta a simples menção a dispositivos legais que se têm por violados, exigindo-se do recorrente que exponha as razões de fato e de direito pelas quais teria ocorrido a anunciada violação. Precedentes. 2. A apontada ofensa a preceitos constitucionais não pode ser objeto de exame na via do apelo nobre, sob pena de usurpação da competência constitucional do STF. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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