Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.117.792

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC/2015. 2. O agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 constitui a via adequada para demonstrar eventual falha na aplicação da tese firmada em recurso repetitivo, à luz das circunstâncias do caso concreto 3. Hipótese em que o fundamento central adotado na decisão a quo para obstar o recurso especial foi a sintonia do acórdão recorrido com o precedente obrigatório relativo ao Tema 986/STJ. 4. A referência, na decisão a quo, à existência de outro óbice de admissibilidade (ausência de negativa de prestação jurisdicional), por estar vinculada ao mesmo capítulo do recurso especial atingido pelo precedente repetitivo, não possui autonomia para justificar o cabimento de agravo dirigido a esta Corte Superior. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.