Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.116.812
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o
Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com
ausência de prestação jurisdicional.
2. Há manifesta ausência de prequestionamento quando o conteúdo dos
preceitos legais tidos por violados não é examinado no acórdão
recorrido, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos na
origem.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há incompatibilidade
entre a inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a
ausência de prequestionamento das teses invocadas pela parte
recorrente, porquanto, embora não debatidas pela Corte a quo, são
suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos
utilizados pelo colegiado. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
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