Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.116.366

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado. O art. 1.021 do CPC e os arts. 258 e 259 do RISTJ autorizam agravo interno apenas contra decisão monocrática, sendo incabível sua interposição contra decisão de órgão colegiado. 2. A utilização de agravo interno para impugnar acórdão caracteriza erro grosseiro, o que afasta a fungibilidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido.

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