Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.116.178

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve a inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada e por não demonstrar o dissídio jurisprudencial nos termos legais e regimentais. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) o agravo em recurso especial combateu, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) a parte comprovou o dissídio mediante cotejo analítico com similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de infirmar todos os fundamentos autônomos do decisum agravado, sob pena de incidência do art. 932, III, do CPC. Alegações genéricas não suprem o dever de impugnação específica. 4. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre julgados com identidade ou semelhança fática, não bastando referências abstratas; ausente a similitude fática e a comparação das circunstâncias, inviável o processamento do apelo nobre. 5. Agravo interno não provido.

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