Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.115.822
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO (ARTS. 10 E 76 DO CPC). DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade de representação processual, apesar de intimação para saneamento. 2. A juntada de procuração sem identificação do outorgante e sem comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica não supre o vício, sobretudo quando desatendida a intimação para regularização (arts. 10 e 76 do CPC), aplicando-se a Súmula 115/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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