Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.115.390

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. VERBETE N. 284/STF. INCIDÊNCIA. FRAUDE. MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APRECIAÇÃO PREJUDICADA. 1. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos delineados na instância ordinária. Incidência do Verbete n. 284/STF. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o dispositivo sustentado como malferido não contém comando capaz de sustentar a tese recursal tampouco de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Aplicação do Enunciado n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, acerca da ocorrência de fraude e a consequente má-fé, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 4. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, parágrafo único, do CPC; e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 5. Agravo interno improvido.

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