Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.114.759
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente a alegação fundada em dispositivo que, quando da apreciação do projeto de lei pelo Presidente da República, foi objeto de veto. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 3. A revisão do acórdão recorrido no tocante à comprovação da recusa ou do decurso do prazo legal sem manifestação administrativa para o fim de ajuizamento do habeas data demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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