Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.113.835
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ART. 9º DA LEI 11.101/2005. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL PARA COMPROVAÇÃO DE ORIGEM, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, com rejeição de embargos de declaração. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; e (ii) ocorreu violação do art. 9º da Lei 11.101/2005, inclusive quanto a pedido de parcial procedência, sem necessidade de reexame de provas.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual enfrenta de modo suficiente os requisitos de habilitação de crédito e explicita a insuficiência do conjunto documental para demonstrar, com segurança, a origem, a liquidez e a exigibilidade. 4. A tese de violação do art. 9º da Lei 11.101/2005 demanda revaloração do acervo probatório e recomposição de valores e abatimentos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
5. Persistindo fundamentação genérica que não enfrenta os pilares decisórios autônomos, aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.
6. Agravo interno provido para reconsiderar; agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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