Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.113.378

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF (ANALOGIA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIOS ELETRÔNICOS (E-MAIL, SMS, WHATSAPP). POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.315 DO STJ. EXIGÊNCIA DE PROVA DE ENVIO E ENTREGA. NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, MAS NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, tornada sem efeito para apreciar o agravo e, na sequência, o recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC; (ii) a notificação prévia do consumidor, realizada por meio eletrônico, atende ao art. 43, § 2º, do CDC; (iii) está configurado o dissídio jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ; (iv) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão sobre envio e entrega de comunicação eletrônica. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, formulada de modo genérico e sem particularização dos vícios, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. É válida a comunicação por meios eletrônicos para a notificação prévia do consumidor quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega ao destinatário, conforme tese firmada no Tema repetitivo n. 1.315 do STJ. Revisar a conclusão sobre o efetivo envio/entrega demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A divergência jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico e similitude fática entre os julgados confrontados, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. 6. O conhecimento do recurso especial interposto com amparo no art. 105, III, c, da CF exige, também, a indicação do dispositivo de lei federal, pertinente ao tema decidido, que supostamente teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da aludida Súmula n. 284 do STF. 7. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.

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