Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.113.045
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ART. 1.021 DO CPC. ART. 259 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que não conheceu do recurso especial. 2. O agravo interno é meio impugnativo restrito a decisões monocráticas do relator e não se presta a atacar acórdãos, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil e o art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. A interposição contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro, que afasta a fungibilidade recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
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