Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.113.005
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. EXTENSÃO SUBJETIVA DO TÍTULO EXEQUENDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE AUTÔNOMO SUBSISTENTE. 1. A impugnação, no recurso especial, ao fundamento de que a pretensão da categoria de juízes classistas em atividade configuraria ação de cobrança originária, e não execução de título já formado, supre a exigência de impugnação específica, ainda que a tese tenha sido deduzida sob o enfoque da ofensa à coisa julgada.
2. Subsiste, todavia, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada, consistente na necessidade de reapreciação das premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias quanto ao alcance subjetivo do título exequendo em relação à categoria do agravante, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a aplicação da Súmula 283 do STF.
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