Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.111.873
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 182/STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que ensejou o agravo interno atrai a incidência do óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. A regra do art. 1.021, § 1º, do CPC exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida para viabilizar o exame do agravo interno. 3. A deficiência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial não pode ser suprida em agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu daquele recurso.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.