Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.111.024
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. VALOR. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração do valor da multa administrativa em sede de recurso
especial só é possível em caráter excepcional quando ela se mostrar
flagrantemente desproporcional, o que não se verifica no caso.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.