Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.110.930

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL QUE NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado. 2. O agravo interno só é cabível contra decisão monocrática. A interposição contra o acórdão do órgão colegiado caracteriza o erro grosseiro e afasta a fungibilidade. 3. Recurso manifestamente incabível, não interrompe nem suspende prazos para outros recursos. 4. Agravo interno não conhecido, com determinação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos.

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