Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.110.610
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, I, 95 E 97 DO CDC E DE NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTADA POR FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. 2. O princípio da dialeticidade exige a refutação motivada de cada fundamento suficiente da decisão agravada. 3. A mera indicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a simples afirmação de que não incide a Súmula n. 7 do STJ, sem demonstrar que a controvérsia prescinde do reexame de fatos e provas, atrai, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
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