Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.110.423

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Afastar a preclusão consumativa reconhecida pelo tribunal de origem quanto à comprovação da hipossuficiência econômica exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 2. A verificação, em recurso especial, do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, inclusive da hipossuficiência financeira da parte, demanda reexame de fatos e provas, o que é inadmissível à luz da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, prejudicando o exame do dissídio jurisprudencial quanto à mesma matéria fática. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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