Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.110.423
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Afastar a preclusão consumativa reconhecida pelo tribunal de origem quanto à comprovação da hipossuficiência econômica exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
2. A verificação, em recurso especial, do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, inclusive da hipossuficiência financeira da parte, demanda reexame de fatos e provas, o que é inadmissível à luz da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, prejudicando o exame do dissídio jurisprudencial quanto à mesma matéria fática.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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