Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.110.014
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONDABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais ajuizada em desfavor da ora recorrente, do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos, em decorrência da reintegração de posse da área conhecida como "Pinheirinho". Na sentença, jugaram-se parcialmente procedentes os pedidos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação da recorrente. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. II - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido.
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