Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.107.773

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ASSEGURAÇÃO. SEGURO GARANTIA. PRAZO DETERMINADO. RECUSA. POSSIBILIDADE. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando, a pretexto de apontar-se omissão no julgado, não se especifica em que consistiria a real ausência de pronunciamento e qual seria a relevância do argumento para a resolução da controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, é legítima a recusa, pela Fazenda Pública, do seguro garantia com prazo de vigência determinado para asseguramento da execução fiscal. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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