Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.107.773
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
ASSEGURAÇÃO. SEGURO GARANTIA. PRAZO DETERMINADO. RECUSA.
POSSIBILIDADE.
1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional
quando, a pretexto de apontar-se omissão no julgado, não se
especifica em que consistiria a real ausência de pronunciamento e
qual seria a relevância do argumento para a resolução da
controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, é legítima a
recusa, pela Fazenda Pública, do seguro garantia com prazo de
vigência determinado para asseguramento da execução fiscal.
Aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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