Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.107.703
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME.
INADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. A falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei
federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do
recurso especial, ensejando a aplicação do óbice de conhecimento
estampado na Súmula 284 do STF.
2. O recurso especial não é via adequada para examinar matéria de
natureza constitucional.
3. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo
de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta
do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
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