Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.106.747
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7,
AMBAS DO STJ. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAR O REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que deixou de conhecer do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica ao
fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
impugnou, de modo específico e suficiente, os fundamentos de
inadmissibilidade relacionados ao reexame do conjunto
fático-probatório e à interpretação de cláusulas contratuais, e se a
reforma pretendida prescinde desse revolvimento.
3. A decisão agravada aponta que a alteração das conclusões do
acórdão demandaria reexame da relação contratual, aferição da
necessidade de liquidação e verificação dos requisitos de
compensação, o que atrai, em tese, os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Alegações genéricas sobre a "inaplicabilidade" dos óbices
sumulares, desacompanhadas de demonstração concreta de que o
deslinde jurídico independe do acervo probatório, não atendem ao
princípio da dialeticidade e não afastam o impedimento ao
processamento do recurso especial.
5. Agravo em recurso especial não conhecido. Agravo interno
desprovido.
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