Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.106.747

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAR O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e suficiente, os fundamentos de inadmissibilidade relacionados ao reexame do conjunto fático-probatório e à interpretação de cláusulas contratuais, e se a reforma pretendida prescinde desse revolvimento. 3. A decisão agravada aponta que a alteração das conclusões do acórdão demandaria reexame da relação contratual, aferição da necessidade de liquidação e verificação dos requisitos de compensação, o que atrai, em tese, os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Alegações genéricas sobre a "inaplicabilidade" dos óbices sumulares, desacompanhadas de demonstração concreta de que o deslinde jurídico independe do acervo probatório, não atendem ao princípio da dialeticidade e não afastam o impedimento ao processamento do recurso especial. 5. Agravo em recurso especial não conhecido. Agravo interno desprovido.

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