Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.106.542
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDECIÁRIO. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos apresentados e nos elementos de prova colacionados, atestou a insuficiência do contexto probatório para justificar a concessão do benefício pleiteado. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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