Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.106.489

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator, sendo inadmissível sua interposição contra acórdão de órgão colegiado. 2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno para impugnar acórdão colegiado, circunstância que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal, porquanto inexiste dúvida objetiva sobre o meio de impugnação cabível. 3. Agravo interno não conhecido.

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