Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.089
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é verificar (i) se o agravo em recurso
especial enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos da
decisão agravada e (ii) se houve demonstração clara de que a questão
pode ser decidida sem reexame de fatos e provas, afastando a Súmula
n. 7 do STJ.
3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do
CPC. A alegação genérica de revaloração de prova não demonstra que a
controvérsia pode ser resolvida sem reexame do acervo
fático-probatório, sendo insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do
STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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