Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.102.662

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta: (i) desnecessidade de reexame fático- probatório; e (ii) violação do art. 502 do CPC. 3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sobre a configuração da coisa julgada exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4 . Agravo interno desprovido.

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