Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.226
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 1.965/1.967 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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