Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.189
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a prática do ato
ímprobo, com a indicação expressa do dolo específico, sendo certo
que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto
probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso
especial.
3. Agravo interno desprovido.
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