Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.149
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC/2015 E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial.
2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 e do art. 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.