Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.102.149

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC/2015 E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. 2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 e do art. 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido.

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