Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.050
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Hipótese em que a parte agravante deixou de impugnar específica e adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissão do especial que se deu com base nas Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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