Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.101.977

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DISSOCIADO DO QUE DECIDIDO NO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese relacionada a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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